INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Sorria você está sendo filmado!

Ainda é cedo para que o fato isolado, narrado abaixo,  traga maior crença na Modernidade e no equilíbrio das partes perante a Justiça do Trabalho.

         Precedente da Justiça do Trabalho capixaba:   Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registrar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa.

         Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.

         Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.

         Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.

         Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.

         Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.

         Sem dúvida que esta decisão traz um importante precedente, até porque a jurisprudência majoritária da Justiça do Trabalho tem sido no sentido de não se admitirem  essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera.

          Pode-se sopesar que não exista privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade dos empregados. Entendeu o TRT capixaba que seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções, obviamente,  seriam as cabines de banheiros e vestiários,  sendo de boa cautela  sempre se avisar os funcionários que estão sendo filmados.

 

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 

 
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