INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Você bem sabe que é milenar a sábia frase que diz que “a virtude está no meio”, não?
Muitas vezes nossos legisladores se esquecem, contudo, desta máxima...
É de se concordar, por um lado, que a morosidade dos processos trabalhistas é, muitas vezes, uma injusta punição ao trabalhador.
Mas, por outro...
Às vezes retornam à mente as melancólicas e lamentáveis lembranças do longínquo 15 de março de 1990, ocasião em que a equipe econômica do empossado Presidente da República naquele mesmo dia, Fernando Collor, capitaneada por uma aturdida Zélia Cardoso de Mello, tentava explicar aos jornalistas o inexplicável, qual seja, como se adequar à realidade do dia a dia a sucessão de dúvidas que surgiam com a divulgação de um “Plano Brasil Novo” (leia-se Plano Collor), que de tão teórico era impraticável...
A poderosa Ministra da Economia decretava que todo mundo, inclusive as empresas, teriam apenas Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) no banco a partir daquele instante – todo o saldo restante havia sido transformado em empréstimo compulsório (leia-se confisco). Asseverava Zélia que o plano econômico era perfeito, que todas as variantes tinham sido estudadas com vagar, denodo, reflexão e que não haveria exceções ou favorecimentos com liberações financeiras maiores; que a partir de então a inflação acabara e o cruzeiro seria moeda forte.
Bem...
Tão logo os jornalistas assimilaram o golpe de direita na ponta do queixo – e no fundo do bolso, pois jornalista também paga a quitanda -, começou a saraivada de perguntas evidentes:

- E como ficariam as viúvas que tinham operação para o dia seguinte, como pagariam hospital e medicamentos? Não precisavam pagar?
- E quem devia pagar pensão alimentícia atrasada e com mandado de prisão nas ruas...tudo bem?
- E como ficariam os estudantes que estavam em cursos no exterior e dependiam de dinheiro enviado por seus pais para subsistir (aluguel, alimentação, transporte) e pagar os referidos cursos?
- E como ficariam os contratos comerciais assumidos no exterior?
- E como ficaria isso...e aquilo??!!

Quem se lembra, há de concordar que a imagem dava pena: De forma constrangida e melancólica, Zélia tentava fugir à avalanche de perguntas sobre casos banais que lhe era lançada – casos que não tinham, de tão evidentes, sido previstos pelos Economistas -; gaguejando, enquanto tentava pensar numa resposta satisfatória, que não veio, dizia que o novo plano econômico era inflexível, mas que à medida em que fatos concretos e não imaginados aparecessem, o governo “abriria as torneirinhas”...
Todos recordam a inundação que deu.

Veja só o leitor, como a história se repete:

Apresenta-se agora uma manobra legislativa para se instituir, nos limites da Justiça do Trabalho, um “atirar antes, perguntar depois”, digno dos antigos “spaghetti western” de começo de carreira de Clint Eastwood.

Explicando:

A reforma na EXECUÇÃO TRABALHISTA, proposta ao Congresso Nacional há um ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), já deu seus primeiros passos.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 606, de 2001, preparado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), começou há 10 dias a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais. A votação da proposta, porém, não foi iniciada devido a um pedido de vista coletivo, já que muita gente deve ter se lembrado de 15 de março de 1990.
Tal demora contrariou o atual presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen.
Em Comunicado próprio, o Ministro manifestou preocupação com a resistência para a aprovação de projetos de lei de iniciativa do TST pelo Congresso Nacional, especialmente o que aperfeiçoa a sistemática de recursos (Projeto de Lei nº 2214, de 2011) e o que altera a dita execução trabalhista...
Diz o Presidente do TST: "Há uma obstrução incompreensível e injustificada, para dizer o mínimo, por conta de um segmento do empresariado que não compreende bem a finalidade dessas alterações".

Como sempre, a culpa é do ‘empresariado’...não é?!

Há pontos no projeto substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia que mantém a essência de outros dois projetos com o mesmo propósito - do senador Romero Jucá (PMDB- RR) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
O texto traz pontos polêmicos, como a possibilidade da execução provisória de sentença (mesmo que haja recurso, por isso que é provisória) transcorrer sem efeito suspensivo...

Em outras palavras:

a) O empregado ganha a ação na primeira instância, na vara do trabalho;
b) o patrão recorre ao tribunal;
c) nesse meio tempo, enquanto o processo não é julgado em definitivo pelos tribunais...
d) o empregador pode ter suas contas bancárias penhoradas e mesmo com o recurso esperando julgamento, seu dinheiro pode ser liberado para o reclamante...

Bem, caso a decisão seja revertida depois do julgamento do recurso, se o patrão ganhar por fim a causa - o que acontece muitas vezes em julgamento de apelação -, os valores pagos/entregues ao ex-empregado devem ser devolvidos pelo reclamante...

Mais fácil nevar no Ceará...ou não?

É de se esperar que o bom-senso prevaleça e que tais ideias, tais como as “torneirinhas” de Zélia Cardoso, voltem ao arquivo morto ou, ao menos, à prancheta de aprimoramento de projetos do Professor Pardal...

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 
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