INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Melhor prevenir do que remediar!

Fique atento, pois isso pode significar problemas para sua empresa:

         O Ministério Público do Trabalho (MPT) endurece sua atuação em casos de acidente do trabalho.
         O MPT de  Campinas tem ajuizado ações civis públicas contra empresas que não estariam enviando informações à Previdência Social sobre acidentes de trabalho ou que estariam enviando número menor de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) que o real.
         O órgão pede, em apenas quatro processos (!),  um total de R$ 35 milhões em indenizações por danos morais coletivos, além de mudanças nos ambientes de trabalho;  uma das razões para este endurecimento do MPT seria a redução do valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
         Por meio de liminar da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, uma conhecida multinacional de fabrico de pneus foi obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos que chegarem ao conhecimento estatal. Pela decisão, tal companhia também deverá promover mudanças para garantir a saúde de seus trabalhadores, como locais para que os empregados possam se sentar durante as pausas e rodízio de trabalhadores que atuam em atividades desgastantes.
         A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia(!!).
         Outras empresas também foram alvo de ações civis públicas do MPT. Segundo o procurador do órgão, Silvio Beltramelli Neto,  o MPT tem recebido cada vez mais denúncias sobre empregadores que não estariam comunicando acidentes de trabalho; geralmente, as informações são repassadas por sindicatos e trabalhadores.
 
         É de se perguntar, então, qual a razão de se informarem  menos acidentes de trabalho do que os efetivamente acontecidos:

                   a) Algumas empresas querem, com a subnotificação, evitar uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou ter de responder a uma ação ajuizada pelo próprio Ministério Público, pois um  número grande de CATs chamaria, em tese,  a atenção desses órgãos que poderiam, por sua vez, pedir a implementação de equipamentos de segurança, que exigem investimento financeiro de monta.
                   b) Outra razão, também de se ponderar, seria o fato de que o valor do RAT (o seguro para Riscos Ambientais do Trabalho ) - com a adoção em 2010 do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - com base no número de casos, pode sofrer considerável aumento com a ocorrência de vários infortúnios, fazendo com que o empregador tenha de pagar o dobro de sua contribuição normal.

         Como reação ao recrudescimento da ação do MPT,   quanto às questões de acidente do trabalho, é de se imaginar que as empresas devam ser cada vez mais rigorosas quanto a considerar o que é ou não doença profissional – e assim não emitir  CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos nos quais a doença é preexistente.
         Fica a dica de que os empregadores devam cada vez mais realizar exames médicos rigorosos no momento de admissão de seus empregados, para não ter que provar depois que não foi sua empresa quem causou a doença profissional.

Sucesso!

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 
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