INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Justiça dos Homens!

         Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições religiosas, a Justiça do Trabalho entende que, quando se busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como empresa e um pastor como empregado. As condenações ocorrem a partir do momento em que se obriga o cumprimento de metas de arrecadação de donativos.
 

         "- Pode haver instituições que aparentam finalidades religiosas e, na verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo, com fins lucrativos. Nesse caso, o caráter comercial da igreja permite que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um caso analisado recentemente pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


         Além de reconhecer o vínculo de emprego, os ministros garantiram a um ex-pastor indenização por danos morais no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), por ter sido supostamente acusado indevidamente de improbidade; em outro caso contra a mesma igreja que chegou ao TST, não ficou comprovada a relação de emprego, mas também foi arbitrada indenização a um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo - doações em dinheiro - oferecido pelos fiéis durante os cultos. O valor estipulado da indenização foi de R$ 70 mil.
 

         No TST e nos Tribunais Regionais Do Trabalho (TRTs), o entendimento é favorável às igrejas. Desembargadores e ministros consideram que a subordinação existente é de "índole eclesiástica", e não empregatícia  e que a retribuição financeira seria apenas para a manutenção do religioso. "Admite-se o vínculo apenas no caso de desvirtuamento da instituição religiosa", afirmam os juristas.

         Com a cobrança de “metas” por igrejas, porém, os magistrados entendem que ficaria configurada a subordinação econômica dos pastores,  tais quais as normalmente impostas a outros demais empregados comissionados. "
         Peculiarmente é de se apontar que  algumas instituições religiosas até preferem registrar seus pastores, por entenderem os pastores precisam ter seus direitos trabalhistas respeitados e tranquilidade para trabalhar.
         Não apenas os pastores ou demais eclesiásticos se socorrem da Justiça dos Homens, para sua proteção, mas outros paroquianos, também: No Maranhão, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu vínculo de emprego entre um policial militar e uma instituição religiosa, reconhecendo ter o fiel trabalhado como vigia para a igreja, fazendo três plantões semanais, igual a um empregado comum.   O Desembargador maranhense, Dr. Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do caso, declarou comprovada a existência de trabalho subordinado, exercido com pessoalidade, onerosidade e habitualidade, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo o fato de o policial militar estar proibido legalmente de manter contrato de trabalho com empresa privada não impede, segundo o magistrado, o reconhecimento do vínculo de emprego. "O policial militar pode ser punido pela corporação a que pertence, configurando uma infração disciplinar, mas isso não impede que lhe seja reconhecido o vínculo empregatício, pois, caso contrário, estar-se-ia sendo punido duplamente", afirmou o referido Desembargador.



Oliveira Martins, Advogados Associados.

 
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