INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Regimento interno para prevenção de futuros abusos na compreensão do regime de horas no trabalho

Manter um regimento interno com direitos, deveres e condições de serviço. Essa é a recomendação de especialistas para que micros e pequenas empresas tentem se resguardar de alguns questionamentos trabalhistas na Justiça, numa época em que o local de trabalho não é mais somente o espaço físico interno da empresa.
É uma garantia a mais para o empregador evitar possíveis abusos de reivindicações de hora extra por parte dos funcionários com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que igualou o trabalho a distância ao executado dentro da empresa.

A legislação trabalhista atual é omissa em relação à jornada de trabalho e deixa brechas para o pagamento adicional em caso de e-mail respondido ou ligação recebida fora do horário normal de trabalho.

Cada parte (empregado e empregador) vai defender seu lado, caso a discussão seja levada para a Justiça. Como a alteração na CLT ainda é recente, não há jurisprudência para servir de referência.
A existência de um regimento interno de trabalha não isenta totalmente o pagamento de hora extra caso a situação seja comprovada, em um processo judicial por testemunhas. Por isso, a orientação dos especialistas é para a empresa manter cautela antes de acionar funcionários por meio de e-mails e ligações fora do horário de expediente.

A lei com as alterações — 12.551/2011, sancionada em dezembro do ano passado — equipara comandos informatizados, como e-mail e telefone, às ordens pessoais e diretas de comando e supervisão. Ou seja, casos identificados e registrados por e-mail, por exemplo, podem servir como prova caso o problema seja levado para discussão na Justiça.

As relações trabalhistas mudaram com o advento da tecnologia e a alteração só veio atualizar o dispositivo da lei. A mudança deixou o texto mais claro e regulamentou uma situação que já existia”, afirma o consultor jurídico do SEBRAE-SP, Paulo Melchor.

Diante desta situação, recomenda-se que as empresas façam um regulamento interno para seus empregados/funcionários, com as condições para execução dos serviços. O colaborador deve assinar e tomar conhecimento do tipo de trabalho, jornada e, quando possível, até estabelecer uma produção mínima.

Na avaliação do SEBRAE, manter um regulamento interno é interessante para não deixar a discussão subjetiva na Justiça.

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 
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