INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Novas para 2013!


Amigos, depois das festas e já bem adentrado o Novo Ano, repassamos aqui alguns julgamentos do apagar das luzes de 2012.

O primeiro delas, demonstrando bom-senso, é referente a um problema comum: Não haver mão de obra suficiente para contratação imediata de empregados especiais, portadores de deficiências: Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que uma empresa não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se essa tentou preencher a cota e não conseguiu pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência.
Pela Lei 8.213, de 1991, as empresas são obrigadas a preencher entre 2% a 5% de seus cargos, a depender do número de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
A magistrada considerou demonstrada a boa-fé da empresa e o justo motivo para o não cumprimento do percentual estabelecido em lei, já que a ré publicou diversos anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência, bem como implantou um programa de qualificação dessas pessoas junto ao SENAI.

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Outro, agora no campo de provas judiciais advindas da Internet e de suas Redes Sociais, mostra bastante avanço dos magistrados: Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza Sueli Tomé entendeu que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas. No caso em questão, empregadoras sustentavam que os e-mails corporativos juntados aos autos pela trabalhadora deviam ser retirados do processo, pois traduziriam provas obtidas por meios ilícitos, em afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações constante no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal.
No entanto, a juíza entendeu que “da mesma forma que se afigura lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores desde que o outro tenha conhecimento prévio, as impressões de e-mails corporativos para confecção de provas documentais por um dos interlocutores também são lícitas”. Isto porque, conforme a magistrada, todos os envolvidos em mensagens eletrônicas (destinatários, remetentes e demais participantes com cópia conjunta) têm o conhecimento prévio de que tudo o que for escrito pode ser impresso e guardado por quaisquer dos participantes para utilização futura, haja vista que a possibilidade de impressão de documentos é aplicativo comum a todos os computadores.

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De outra sorte, uma decisão, no mínimo curiosa, traz, a meu ver, uma certa demagogia social:
Um julgado recente condenou uma empresa a pagar dano moral a um empregado – o que não é nada de novo, pois cada vez mais parece indissociável a figura do Trabalho da figura do Dano Moral -; neste caso, os detalhes da condenação é que causam certa espécie:
Uma empresa que houvera contratado um travesti (como o próprio trabalhador se descreveu) teve de lhe pagar indenização por dano moral, em virtude de reações de seus companheiros de trabalho, na hora do banho ou da troca de roupa no vestiário da empresa...
O trabalhador foi contratado como faxineiro e, desde o início, não escondeu sua orientação sexual. O contrato de trabalho durou apenas dois dias, porque o reclamante foi dispensado sem justa causa e com todos os direitos trabalhistas da rescisão pagos, já que a empregadora não soube como lidar com a avalanche de problemas e constrangimentos advinda dos demais trabalhadores, homens e mulheres, descontentes em ter de dividir o banheiro com o colega travesti.
Inconformado com a dispensa, o trabalhador despedido sem justa causa procurou a polícia, que lavrou boletim de ocorrência.
A Justiça do Trabalho entendeu que "a culpa da reclamada emerge do fato de que lhe incumbia, no uso de seu poder diretivo, fazer com que seus empregados aceitassem e respeitassem a presença do autor no sanitário, inibindo práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, pois é certo que a condição do autor certamente não o transforma em ser humano de terceiro gênero".
Em outras palavras, cada vez mais há de ser feita uma seleção criteriosa por parte das empresas, pois o bom senso futuro é material em falta em muitas prateleiras...
Tenhamos todos um bom 2013, com muito dinheiro no bolso e saúde para dar e vender.

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 

 
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