INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

O Brasil está sendo equiparado, à força, a gloriosos golpes da caneta legislativa, aos EUA, no tocante ao trabalho doméstico

A lei que garantiu aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, de forma a igualar a realidade desses trabalhadores com a dos demais empregados, foi aprovada nesta terça-feira, 26, em segundo turno, em votação no plenário do Senado. Essa foi a segunda etapa de votação que, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), dispensa sanção da Presidenta Dilma, sendo promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Pela unanimidade de 66 votos favoráveis, os senadores confirmaram o texto aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados, sem grandes discussões e debates, por se tratar de uma matéria de consenso na Casa. A lei estabelece regras como jornada de trabalho diária de oito horas e 44 horas semanais, pagamento de hora extra no mínimo 50% à hora normal, e garantia de salário no valor, pelo menos, do mínimo. Os direitos vão se somar aos já existentes como 13º salário, e descanso semanal.
Muitas mudanças serão ainda regulamentadas antes de a lei entrar em vigor em sua plenitude. Nessa condição estão o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário-família, o adicional noturno.
Os senadores também deram aval à emenda de redação acatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de autoria de Paulo Bauer (PSDB-SC), que assegura a concessão de licença à gestante para as trabalhadoras do setor sem depender de edição de lei ordinária após promulgação de emenda constitucional. Por ser emenda de redação, regimentalmente a matéria não precisará ser votada novamente pela Câmara dos Deputados.
Uma das grandes preocupações para os patrões é o aumento de custos que a aprovação da PEC vai gerar. Embora a favor da emenda, a própria ONG Doméstica Legal criticou a aprovação do texto sem especificar redução de custos para o empregador. O presidente da instituição, Mario Avelino, acompanhou toda a tramitação da matéria e voltou a defender a redução da contribuição patronal ao INSS, hoje de 12%, para 4%. Segundo ele, sem essa economia aos empregadores, existe um risco de demissão de até 815 mil empregadas domésticas.
Durante as votações da proposta, senadores se revezaram ao microfone para elogiar a aprovação da matéria, classificando-a até de "segunda abolição". "Estamos devendo isso ao trabalho doméstico no Brasil, nós temos 25 anos tentando estender direitos aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na CCJ do Senado. "Esta Casa está acabando com os trabalhadores de primeira e segunda categoria", afirmou o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE).
A Previdência Social baixa uma norma para informar que os empregadores devem pagar salário-família e depois devem descontar o valor na contribuição para o INSS.
É de se esperar, com tamanho “choque de modernidade” de Brasília, que o trabalho doméstico desapareça, como nos EUA ou - pior - passe totalmente para a clandestinidade, perdendo-se os direitos reais e razoáveis de tantos anos conquistados pelos Domésticos. Em Economia, como é sabido, não há mágica; os futuros benefícios terão impacto considerável no bolso tanto de empregados (pois muitos perderão o emprego), quanto de empregadores, que puderem continuar com seus empregados domésticos. Uma simulação feita com base no piso salarial pago no Rio indica um aumento de 41% na despesa mensal com o trabalhador doméstico. O trabalho doméstico será inviável à Classe Média, grande empregadora da categoria; milhares de trabalhadores sem maior qualificação deverão ser absorvidos pelo Comércio e pela Indústria. Trabalhadores sem maior qualificação serão abundantes nas portas das fábricas.
A estimativa econômico-financeira considera uma empregada doméstica do eixo Rio-São Paulo, com salário de R$ 730,00, que tenha carteira assinada e que trabalhe dez horas por dia. O valor de sua rescisão seria de R$ 2.433,00 (somando aviso prévio, férias vencidas, um terço de férias e 13º salário). Com as novas regras, o empregador teria de desembolsar R$ 3.388,00 na sua rescisão, incluindo horas extras, FGTS e multa de 40%. Isso porque a jornada diária passaria a ser de 8 horas (44 semanais e 220 mensais). O que ultrapassar é hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se houver trabalho em horário noturno (entre 22h e 5h), haverá ainda adicional de 20% a ser pago, além dos 50% das horas extras.


FATTA LA LEGGE, TROVATO L'INGANNO!
Com a frase acima, a sabedoria popular italiana ensina que não adianta a lei apenas regular a relação social, pois a Sociedade encontra os caminhos próprios da Realidade; tal qual na Teoria dos Líquidos, a Classe Média encontrará a fórmula para a manutenção do trabalho doméstico.

Veja:
O governo quer aproveitar a aprovação da Emenda Constitucional que dá aos domésticos os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores e enviar ao Congresso um projeto de lei específico para os diaristas. A ideia é que seja instituído o mesmo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera diária o serviço prestado por até dois dias por semana para um mesmo empregador. E neste caso, não incidem direitos trabalhistas. Com a abundância de mão de obra de domésticas futuramente desempregadas, o valor da diária deverá cair - Lei da Oferta e da Procura - e a Classe Média passará a ter de duas a três diaristas por semana, não se observando a volta de cada uma delas à mesma residência além de dois dias/semana...tudo dentro da lei. Trabalhadores domésticos viram diaristas, sem férias e perdendo os direitos trabalhistas já adquiridos anteriormente etc...

Consequências?

- Desaparece a categoria de Empregado Doméstico no Brasil;
- Com isso, o Brasil se equipara aos EUA! Quod erat demonstrandum*
(ao menos no Trabalho Doméstico, não em oportunidades de trabalho, qualificação profissional, Educação etc).

 

* Como lembrança: Mostra a História que a tentativa de se fazer equiparação econômica aos EUA, normalmente, dá um certo trabalho extra, além de se segurar o peso de uma caneta. O ministro argentino Domingo Cavallo insistiu por duas vezes, tanto no Governo Menem, em 1991, quanto no De La Rúa, em 2001, na paridade peso x dólar; fazendo na segunda - e catastrófica - tentativa com que o dólar tivesse câmbio fixo e “as verdinhas” tivessem livre curso nas ruas de seu país. Pagava-se táxi em dólares, como em Park Avenue, NY. Assim, por decreto, estava equiparada a Economia Argentina à Economia Americana.

Resultado: De la Rúa foi obrigado a deixar fugido a presidência, em 20.12.2001. Me lembro, pois eu estava lá....

 

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 

 
VISITE NOSSO SITE: WWW.OLIVEIRAMARTINS.COM.BR
caso não queira mais receber nossos informativos, clique aqui