INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Jornada dos empregados domésticos deverá ser revista e flexibilizada

Dada a perplexidade da sociedade civil, que se encontrou sem maior entendimento ante a alteração legal do Trabalho Doméstico, o governo - em evidente função de bombeiro de incêndio - deu sinal verde para que os patrões e os empregados domésticos possam optar por três novas opções de horários de trabalho e não apenas pela jornada fixa de 8 horas diárias e 44 horas semanais, como previa o texto aprovado em março.

Neste rumo, o governo avisou aos congressistas que se está regulamentando a lei, que não levantaria obstáculos a três alternativas: 1) jornada de 12 horas diárias com 36 horas de descanso em regime de revezamento; 2) ampliação do limite de horas extras diárias de duas para quatro; e 3) banco de horas.

Essa última opção permite que, na prática, os empregados domésticos trabalhem mais que as 12 horas diárias sem o pagamento de horas extras, desde que as horas trabalhadas além da jornada sejam compensadas com descanso em outros dias.
A proposta em discussão no Congresso vai criar pelo menos duas exceções à jornada máxima de 12 horas: Para as babás que viajam com os patrões e no caso em que crianças ou idosos, que recebem os cuidados de domésticos, estejam doentes. A jornada extra poderá ser compensada no banco de horas.

Tais mudanças tinham sido propostas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda no Congresso, mas somente em 21.05.2013 o governo apresentou formalmente ao Legislativo a sua posição.
Inicialmente, o Palácio do Planalto cogitou enviar ao Congresso proposta ou medida provisória de sua autoria com a regulamentação. Para não criar mal-estar com o PMDB, seu principal aliado na Câmara e no Senado, optou por deixar as rédeas com o Congresso.

FGTS e INSS
No texto entregue ao relator, o governo diz que não haverá espaço para "redução de direitos".
O Planalto é contrário à diminuição da alíquota de 12% para a contribuição patronal ao INSS e da redução dos 40% como multa rescisória do FGTS para demissões sem justa causa. Jucá afirmou que pretende manter o pagamento da indenização para os trabalhadores, mas não necessariamente na multa.
Quanto ao INSS, o senador disse que ainda "está analisando" se vai manter os 12%. Sua ideia inicial era reduzir a parcela dos patrões a 8%.

O Executivo relutou em flexibilizar a emenda constitucional, para não instituir uma espécie de subcategoria de empregado. A presidente Dilma não quer percentuais diferentes para os trabalhadores. "Nós apresentamos ao Congresso aquilo que apresentaríamos em projeto de lei. Não abrimos mão de manifestar a posição do governo", disse a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil).

Ficou a cargo do Congresso decidir outras questões ainda pendentes da regulamentação, como auxílio-creche.

 

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 

 
VISITE NOSSO SITE: WWW.OLIVEIRAMARTINS.COM.BR
caso não queira mais receber nossos informativos, clique aqui