INFORMATIVO JURÍDICO - TIRA DÚVIDAS OLIVEIRA MARTINS

Projeto polêmico permite suspensão de contrato de trabalho

Projeto de lei, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), possibilitará às empresas em crise econômica suspender os contratos de trabalho de seus empregados  entre dois e cinco meses, desde que isso seja previsto em acordo ou convenção coletiva. Essa é a ideia do Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2013, aprovado em 03 de outubro último,  pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora será encaminhado para o plenário do Senado.

O dito projeto de lei prevê, ainda,  que o empregador, pelo período de suspensão do emprego,  concederá ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo. Além disso, segundo o projeto, "o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador". Também prevê que esse prazo (2 a 5 meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que haja a concordância formal do empregado.

Em  justificativa, o senador  Raupp argumenta que o projeto abriria mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores de imediato.

A proposta é alterar o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);  hoje a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses só é possível para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual. A ideia do projeto, então, seria acrescentar um segundo inciso para prever essa suspensão do contrato de trabalho em situações de crise.

O projeto, sem dúvida, é polêmico; o texto apresenta riscos de inconstitucionalidade. Isso porque, diferentemente da previsão existente em que a suspensão do contrato é desejada pelo empregado, que sai para fazer um curso de qualificação profissional, nesse caso a iniciativa parte apenas da vontade da própria empresa, que não terá a obrigação legal do pagamento de salário. O Judiciário pode entender que isso seria inconstitucional por caracterizar supressão de salário e por transferir ao empregado os riscos do negócio, que são do empregador.

Há quem diga, no entanto,  que a proposta seria uma forma de flexibilizar a relação de trabalho e trazer uma alternativa para que as empresas possam reter talentos ou profissionais mais qualificados, na tentativa de superar a crise; isso seria bom para o funcionário que está na iminência de ser demitido e que poderá ter seu emprego assegurado. O funcionário terá compensação financeira e benefícios negociados pelos sindicatos.

O projeto, se aprovado, deve melhorar a situação das empresas em crise, pois muitas vezes o empregador  não tem dinheiro para rescindir os contratos de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas.

Sem dúvida este projeto traz um avanço no campo da Modernidade; falta saber se isso é bom ou não...

 

Oliveira Martins, Advogados Associados.

 

 
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